Brasília – O Ministério de Minas e Energia publicou hoje (5) no Diário Oficial da União portaria que define os prazos para cadastramento e habilitação dos empreendedores que irão propor a inclusão de aproveitamentos ou projetos hidrelétricos no segundo Leilão de Contratação de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos (leilão A-5).
A energia elétrica contratada será objeto de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade quantidade de energia, com prazo de duração de 30 anos. O leilão está marcado para o dia 17 de dezembro.
Os empreendedores devem requerer o cadastramento e a habilitação técnica dos empreendimentos na página da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) na internet, até às 12h do dia 20 de outubro.
Agência Brasil