A Justiça de Minas negou o pedido de uma mulher para interromper a gravidez devido à má formação do feto. Ainda cabe recurso.
“Nem a ciência nem os homens podem afirmar o que se reserva a esta vida ou àquelas que com ela estão veiculadas”, disse, em sua decisão, o juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair José Varão Pinto Júnior, segundo o TJ (Tribunal de Justiça).
Em seu pedido, a mulher informou que, quando o feto estava com 14 semanas, exames constataram a má formação, com pequena quantidade de tecido encefálico –o que poderia indicar anencefalia.
“Desta forma, há vida. Não nos compete retirá-la. A obstrução desta vida não possui respaldo legal”, afirmou o magistrado.
Fonte:
Blog Shalom – Carmadélio
Extraído de: Folha de São Paulo